{"id":14308,"date":"2026-07-15T01:09:57","date_gmt":"2026-07-15T01:09:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.aeje.com.br\/?p=14308"},"modified":"2026-07-15T01:09:59","modified_gmt":"2026-07-15T01:09:59","slug":"negociado-sobre-o-legislado-em-um-tst-dividido-entre-azuis-e-vermelhos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.aeje.com.br\/index.php\/2026\/07\/15\/negociado-sobre-o-legislado-em-um-tst-dividido-entre-azuis-e-vermelhos\/","title":{"rendered":"NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO EM UM TST DIVIDIDO ENTRE AZUIS E VERMELHOS"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Fl\u00e1vio Obino Neto&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Chamou a aten\u00e7\u00e3o dos operadores do direito do trabalho e de organiza\u00e7\u00f5es empresariais e de trabalhadores manifesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Vieira de Mello Filho. Com efeito, o ministro, mesmo depois de comentar que n\u00e3o existe juiz azul ou vermelho, afirmou que tem juiz com causa ou interesse, e que ele tem causa &#8211; defesa dos vulner\u00e1veis \u2013 e por esta raz\u00e3o \u00e9 vermelho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A divis\u00e3o ficou ainda mais evidente em sess\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o Especial do TST, quando o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, respondendo ao ministro presidente, reafirmou a divis\u00e3o interna no TST entre liberais e intervencionistas, legalistas e ativistas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o h\u00e1 como negar que o TST est\u00e1 dividido entre azuis (liberais e legalistas) e vermelhos (intervencionistas e ativistas) e que o componente ideol\u00f3gico \u00e9 a raiz da divis\u00e3o.&nbsp; O ativismo judicial est\u00e1 presente na Justi\u00e7a do Trabalho dentro de um conceito talhado pelo autor americano William Marshall de recusa dos tribunais em permanecerem dentro dos limites jurisdicionais estabelecidos para o exerc\u00edcio dos seus poderes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A divis\u00e3o existe e os ministro s\u00e3o identificados, podendo-se afirmar que hoje s\u00e3o dezesseis os vermelhos, e dez os azuis. A balan\u00e7a pesa para o lado dos intervencionistas e ativistas, o que, no plano pr\u00e1tico, tem suscitado um pedido de socorro de quem empreende e busca seguran\u00e7a jur\u00eddica, ao Supremo Tribunal Federal. O instituto da Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional tem sido cada vez mais utilizado para preservar a aplica\u00e7\u00e3o da lei, dos princ\u00edpios constitucionais e a autoridade das decis\u00f5es do STF em temas como a preval\u00eancia do negociado sobre o legislado, pejotiza\u00e7\u00e3o e terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Elucidativo deste desequil\u00edbrio da balan\u00e7a, foi a aprecia\u00e7\u00e3o do Tema 1 do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas pelo Pleno do TST, em que atuamos como procuradores do sindicato empresarial no processo paradigma ROT &#8211; 20896-67.2019.5.04.0000. O tema submetido a debate foi se a recusa arbitr\u00e1ria do sindicato ou membro da categoria econ\u00f4mica para participar do processo de negocia\u00e7\u00e3o coletiva trabalhista viola a boa-f\u00e9 objetiva e tem por consequ\u00eancia a configura\u00e7\u00e3o do comum acordo t\u00e1cito para a instaura\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddio Coletivo de Natureza Econ\u00f4mica. Lembre-se que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal abriga regra expressa de que o Poder Normativo da Justi\u00e7a do Trabalho somente poder\u00e1 ser exercido quando presente o comum acordo entre o sindicato dos empregados e o empresarial ou empresa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tese firmada por maioria &#8211; placar de treze a nove para os intervencionistas &#8211; foi de que a recusa arbitr\u00e1ria do sindicato empresarial ou membro da categoria econ\u00f4mica em participar de processos de negocia\u00e7\u00e3o coletiva viola a boa-f\u00e9 objetiva e tem a mesma consequ\u00eancia do comum acordo para instaura\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddio Coletivo de Natureza Econ\u00f4mica. A decis\u00e3o \u00e9 uma manifesta\u00e7\u00e3o emblem\u00e1tica de ativismo judicial, voluntarismo jur\u00eddico e indisciplina judici\u00e1ria. contr\u00e1ria a posi\u00e7\u00e3o adotada h\u00e1 mais de vinte anos na Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivo, Contraria a literalidade do par\u00e1grafo segundo do art. 114 da CF\/88 e o Tema 841 do STF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A mesma divis\u00e3o entre azuis e vermelhos se reflete na Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivos do TST, que aprecia os recursos ordin\u00e1rios em processos de Diss\u00eddios Coletivos e em A\u00e7\u00f5es Anulat\u00f3rias de Cl\u00e1usulas Convencionais. Aqui, com uma distribui\u00e7\u00e3o ainda mais desproporcional de tr\u00eas azuis para seis vermelhos, os ativistas encontram terra f\u00e9rtil para o fortalecimento do paternalismo estatal, em que o TST e o MPT se colocam como melhores conhecedores do que seria bom para os trabalhadores e empregadores do que eles mesmos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um dos objetos recorrentes em AACC propostas pelo MPT s\u00e3o as cl\u00e1usulas que estabelecem sistemas de escala para trabalho em domingos independente de g\u00eanero, flexibilizando a norma prevista especificamente para as trabalhadoras mulheres no art. 386 da CLT.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No setor do com\u00e9rcio o domingo \u00e9 um dia normal de trabalho e \u00e9 o segundo melhor dia de vendas. Assim, o trabalho \u00e9 de interesse tanto do empregador, que aumenta seu faturamento, quanto dos empregados, em fun\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es e pr\u00eamios percebidos. Por este motivo s\u00e3o comuns no setor do com\u00e9rcio cl\u00e1usulas negociais que estabelecem regra diversa da insculpida no art. 386 da CLT, que prev\u00ea que a cada quinze dias a empregada mulher, necessariamente, tem que ter o seu descanso semanal remunerado em domingo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 386 da CLT ao estabelecer norma aparentemente mais ben\u00e9fica \u00e0s trabalhadoras mulheres gera efeitos discriminat\u00f3rios no mercado de trabalho. Restringir o trabalho das mulheres aos domingos, e privilegiar os trabalhadores homens, \u00e9 penalizar indevidamente as trabalhadoras pelo simples fato de serem mulheres. No setor do com\u00e9rcio, as empregadas mulheres constru\u00edram regra diferente para estabelecer sistema de revezamento do trabalho aos domingos, independente do g\u00eanero do trabalhador, n\u00e3o reduz ou suprime o direito do descanso semanal remunerado, mas o preserva expressamente, garantindo igualdade de tratamento e oportunidade para homens e mulheres.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A SDC do TRT\/4\u00aa Regi\u00e3o tem recha\u00e7ado a pretens\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho sob o fundamento de que a cl\u00e1usula convencional n\u00e3o suprime o repouso semanal remunerado, tampouco afasta a sua coincid\u00eancia peri\u00f3dica com o domingo, limitando-se a estabelecer crit\u00e9rio distinto daquele previsto no art. 386 da CLT, aplic\u00e1vel, inclusive, de forma indistinta quanto ao g\u00eanero, mas a aprecia\u00e7\u00e3o dos recursos pelo Tribunal Superior do Trabalho gera preocupa\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Outra norma coletiva decorrente de constru\u00e7\u00e3o setorial que tem sido atacada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e anulada pela SDC do TST, \u00e9 aquela que, garantindo o repouso semanal remunerado na semana calend\u00e1rio (segunda-feira a domingo), permite o trabalho de empregados por mais de seis dias consecutivos. O fundamento \u00e9 de que a cl\u00e1usula coletiva ofende a OJ-410, reafirmada no IRR-265 pelo TST.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se trata neste caso de exame entre o negociado e o legislado, mas entre o negociado e interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial. O TST faz prevalecer a sua interpreta\u00e7\u00e3o e rasga a cl\u00e1usula constru\u00edda pelas partes em negocia\u00e7\u00e3o coletiva. Ora, a norma coletiva n\u00e3o reduz ou suprime o direito previsto no art. 7\u00ba, XV, da CF\/88, apenas flexibiliza o per\u00edodo de concess\u00e3o, tornando matematicamente poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de escalas vari\u00e1veis com descanso semanal m\u00f3vel e preferencialmente aos domingos. O descanso semanal remunerado \u00e9, sim, um direito absolutamente indispon\u00edvel, por\u00e9m o per\u00edodo de concess\u00e3o (antes ou ap\u00f3s o s\u00e9timo dia de trabalho) n\u00e3o \u00e9, sendo objeto l\u00edcito de flexibiliza\u00e7\u00e3o por negocia\u00e7\u00e3o coletiva, em sintonia com o Tema 1.046 do STF.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste cen\u00e1rio, fica claro que embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado na decis\u00e3o do Tema 1.046 a Tese de Repercuss\u00e3o Geral de que \u201cs\u00e3o constitucionais os acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas, que ao considerarem a adequa\u00e7\u00e3o setorial negociada, pactual limita\u00e7\u00f5es ou afastamentos de direitos trabalhistas, independente da explicita\u00e7\u00e3o especificada de vantagens compensat\u00f3rias, desde que respeitados os direitos absolutamente indispon\u00edveis\u201d, consagrando o princ\u00edpio da preval\u00eancia do negociado sobre o legislado, \u00e9 sempre um desafio para as categorias econ\u00f4micas e profissionais fazerem valer a autocomposi\u00e7\u00e3o coletiva, em uma corte intervencionista.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, sabedor da divis\u00e3o e da balan\u00e7a que pesa para o ativismo, abusa das a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias buscando decis\u00f5es contaminadas por um vi\u00e9s ideol\u00f3gico que desvirtua a verdadeira fun\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho: a pacifica\u00e7\u00e3o social e composi\u00e7\u00e3o de conflitos. A partir do momento em que os magistrados buscam, criativamente, princ\u00edpios constitucionais para justificar seu ativismo s\u00e3o a maioria, fica cristalina a necessidade de interven\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal para restaurar a correta leitura da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e fazer valer as suas decis\u00f5es em sede de repercuss\u00e3o geral. Fazer este alerta n\u00e3o \u00e9 combater a Justi\u00e7a do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, mas \u00e9 defender a verdadeira Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 neste cen\u00e1rio que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, interveio cassando duas decis\u00f5es do TST que desvalorizavam a autonomia coletiva negocial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na primeira decis\u00e3o, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo 1.563.175\/RJ, destacou que a jurisprud\u00eancia do STF \u00e9 firme no sentido de que a exig\u00eancia de comum acordo prevista no art. 114, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 requisito essencial da a\u00e7\u00e3o, cuja observ\u00e2ncia \u00e9 indispens\u00e1vel para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o normativa pela Justi\u00e7a do Trabalho. Na mesma oportunidade, foi expedida comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho para que providencie a revis\u00e3o da tese fixada no Tema 1 do IRDR (comum acordo), tendo em vista estar em descompasso com o entendimento firmado pelo STF sobre a mat\u00e9ria.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda decis\u00e3o foi adotada na Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba 95.124 proposta pelo Sindilojas Porto Alegre em face de ac\u00f3rd\u00e3o do TST que manteve decis\u00e3o do TRT\/4\u00aa Regi\u00e3o pela anula\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula que previa a concess\u00e3o do DSR ap\u00f3s o s\u00e9timo dia consecutivo de trabalho. Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, o Ministro Alexandre de Moraes cassou a decis\u00e3o do TST por viola\u00e7\u00e3o ao entendimento firmado no Tema 1.046, ressaltando que se inclui os direitos relativos \u00e0 jornada de trabalho entre os dispositivos pass\u00edveis de serem restringidos em conven\u00e7\u00f5es coletivas, e que o TST, ao afastar norma coletiva que dispunha sobre repouso semanal remunerado violou o entendimento do STF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por defender a preserva\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho como justi\u00e7a especializada e pacificadora dos conflitos sociais \u00e9 que esperamos que a divis\u00e3o entre azuis e vermelhos seja sepultada, voltando o Tribunal Superior do Trabalho a atuar como uma Corte legalista e que respeita a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e prestigia a autocomposi\u00e7\u00e3o coletiva. O que a sociedade, empreendedores, empregados e operadores do direito querem e esperam \u00e9 seguran\u00e7a jur\u00eddica.&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fl\u00e1vio Obino Neto&nbsp; Chamou a aten\u00e7\u00e3o dos operadores do direito do trabalho e de organiza\u00e7\u00f5es empresariais e de trabalhadores manifesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Vieira de Mello Filho. 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